O Curso de Patrão Costa destina-se a:
Habilitar o aluno à obtenção da Carta de Patrão de Costa que:
Permite a navegação à vista da costa, de dia e de noite, até à distância máxima de 25 milhas de afastamento da costa, independentemente da potência instalada e do comprimento da embarcação.
Observação: Programa do curso de acordo com a Portaria n.º 288/2000
Aulas Teóricas: 50 horas.
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Recapitulação das matérias do programa do curso de Patrão Local.
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Noções gerais de estabilidade.
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Navegação costeira e em águas restritas.
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Carteação e estima.
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Generalidades sobre navegação electrónica.
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Utilização do Sextante.
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Marés.
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Regulamento Internacional para evitar abalroamentos no mar (RIEAM).
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Código Internacional de Sinais (CIS).
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Comunicações e convenção GMDSS.
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Meteorologia náutica.
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Segurança e prevenção de acidentes.
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Combate a incêndios.
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Noções de Primeiros socorros.
Aulas Práticas: 15 horas
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Condução de uma embarcação.
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Aplicação prática das matérias de navegação, segurança e comunicações constantes da parte teórica.
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Utilização do radar com vista à identificação da costa e determinação de azimutes e distâncias.
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Utilização do sextante.
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Utilização do GPS e sonda.
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Navegação costeira.
Preço 700 € sem taxas
inclui:
Formação no Curso de Patrão de Costa;
Emissão da Licença de aprendizagem;
Cedência do equipamento de mar durante o curso;
Inscrição para Exame no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Emissão da Licença provisória;
Emissão da carta de Patrão Local e de Operador Radiotelefonista da Classe A ( VHF ).
Documentação necessária:
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Ficha de inscrição.
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Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
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Fotografia tipo passe.
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Atestado Médico.
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Certificado Habilitações Literárias.
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Carta de Patrão Local*
*Só pode realizar exame um ano após a data do exame de Patrão Local.