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Início 3 de Dezembro de 2019
Habilitar o aluno à obtenção da Carta de Patrão Local que:
- Permite a navegação à vista da costa, de dia e de noite, até à distância máxima de 5 milhas marítimas de afastamento da costa e de 10 milhas marítimas para cada lado de um porto de abrigo ou seja 20 milhas marítimas entre portos, independentemente da potência instalada e do comprimento da embarcação.
Programa do curso de acordo com a Portaria n.º 288/2000
Aulas Teóricas: 30 horas.
- A esfera terrestre
- Generalidades sobre orientação
- Generalidades sobre cartas e sua utilização.
- Navegação estimada.
- Utilização de instrumentos de Bordo.
- Marés.
- Regras de navegação para evitar abalroamentos no mar RIEAM.
- Comunicações, Socorro e Urgência GMDSS .
- Meteorologia.
- Segurança e prevenção de acidentes.
- Primeiros socorros.
- Combate a incêndios.
- Cerimonial Marítimo.
- Motores, manutenção e meio ambiente.
Aulas Práticas: 10 horas
- Condução de uma embarcação
- Utilização dos equipamentos
- Navegação costeira
Preço 600 €
Inclui:
Formação no Curso de Patrão Local
Inscrição para Exame no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Licença de aprendizagem
Cedência do equipamento de mar durante o curso
Emissão da carta de Patrão Local e de Operador Radiotelefonista da Classe A ( VHF ).
Documentação necessária:
Ficha de inscrição
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Cartão de Contribuinte
Fotografia tipo passe
Atestado Médico
Certificado Habilitações Literárias
Carta Marinheiro